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Obra em construção com guindaste, referência a contratos e licitações
Seguro Garantia

Seguro Garantia em licitações: o que as empresas precisam saber

15 de dezembro de 202510 min de leitura

Para quem vive de contratos com o setor público, a palavra garantia é rotina. Antes de assinar, o órgão quer segurança de que a empresa vai manter a proposta e executar o que prometeu. A forma como essa garantia é dada — e o quanto ela custa ao seu caixa — faz diferença direta na competitividade.

É aí que entra o seguro garantia. Em vez de imobilizar dinheiro em uma caução ou consumir limite em uma fiança bancária, a empresa contrata uma apólice: a seguradora assume, perante o órgão público, o compromisso de indenizar caso a obrigação não seja cumprida. O ente fica protegido; o capital da empresa fica livre para trabalhar.

O que mudou com a Nova Lei de Licitações

A Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, consolidou o seguro garantia como uma das modalidades admitidas de garantia contratual, ao lado da caução e da fiança bancária. Para determinados contratos de obras e serviços de engenharia de maior vulto, a legislação também tratou de garantias mais robustas, reforçando o papel do seguro nesse ambiente.

Na prática, isso profissionalizou o uso da garantia: o seguro deixou de ser exceção e passou a ser instrumento habitual de quem participa de licitações com seriedade.

Os tipos de garantia que você vai encontrar

  • Garantia de proposta (bid bond): assegura que o vencedor manterá a proposta e assinará o contrato.
  • Garantia de execução (performance bond): assegura o cumprimento do contrato — a entrega da obra ou do serviço nas condições pactuadas.
  • Garantias acessórias: conforme o edital, podem alcançar adiantamentos, retenções e obrigações trabalhistas e previdenciárias vinculadas ao contrato.

Por que o seguro garantia costuma vencer a conta

A comparação é direta. A caução em dinheiro tira do caixa um valor que poderia estar financiando a operação. A fiança bancária consome limite de crédito, que faz falta em outras frentes. O seguro garantia troca isso por um prêmio — um custo conhecido e, em regra, muito menor do que o capital que seria imobilizado. Para uma empresa que toca vários contratos ao mesmo tempo, essa liberação de capital é estratégica.

O produto é regulado pela SUSEP e ofertado pelas principais seguradoras do mercado, acompanhadas pela CNseg — o que dá solidez e previsibilidade a quem contrata.

Uma coisa que faz diferença de verdade: a gente trabalha com as maiores e mais sólidas seguradoras do mercado, cada uma craque no seu segmento. Na prática, isso quer dizer que comparamos, negociamos e indicamos a companhia certa para o seu risco — e ficamos do seu lado do começo ao fim, inclusive na hora chata de um sinistro.

A garantia protege o contratante. O seguro garantia protege, ao mesmo tempo, o caixa de quem executa o contrato.
Em licitações, a garantia é condição de participação e de contrato. Bem estruturada, ela a
Em licitações, a garantia é condição de participação e de contrato. Bem estruturada, ela abre portas sem imobilizar o capital de giro da empresa.

A Nova Lei de Licitações (14.133/2021) e a garantia

A Lei 14.133/2021 consolidou o seguro garantia como instrumento central para quem contrata com o poder público. Ele aparece em dois momentos: como garantia da proposta, exigida para participar do certame, e como garantia de execução, que assegura o cumprimento do contrato assinado.

  • Garantia de execução: em regra até 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% conforme o objeto.
  • Obras de grande vulto: a lei admite exigência de até 30%, acompanhada da cláusula de retomada.
  • Vantagem central: ao contrário da caução em dinheiro, o seguro não imobiliza recursos da empresa.

Cláusula de retomada: o que muda para a empresa

Nas contratações de maior porte, a cláusula de retomada permite que a seguradora assuma e conclua a obra em caso de inadimplemento. Para a administração pública, isso significa entrega; para a empresa, exige uma estruturação técnica cuidadosa da apólice e do relacionamento com a seguradora — exatamente o tipo de desenho em que atuamos com profundidade.

Proposta e execução: quando cada uma entra

  • A garantia de proposta acompanha a fase de disputa e evita que o vencedor recue sem consequência.
  • A garantia de execução entra na assinatura do contrato e vale por toda a vigência, às vezes com extensão pós-obra.
  • A boa notícia: com cadastro prévio junto à seguradora, a emissão para um edital específico costuma ser rápida.

Se a sua empresa participa de licitações ou fecha contratos que exigem garantia, vale estruturar isso com quem conhece o produto e o edital. Conheça em detalhe o seguro garantia, a nossa atuação em seguros de engenharia ou fale com um especialista.

Fontes

Links externos abrem em nova aba. Referências públicas citadas na data de publicação; dados podem ser atualizados nas fontes originais.

Assessoria Praetorium

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O seguro garantia pode liberar o capital que a caução travaria. Estruturamos a garantia adequada ao edital e ao seu contrato, com as principais seguradoras do mercado.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

É a apólice pela qual uma seguradora garante ao órgão público o cumprimento de uma obrigação assumida pela empresa em um contrato — como a manutenção da proposta ou a execução da obra ou do serviço. Se a empresa não cumprir, a seguradora indeniza o ente público, dentro dos limites da apólice.
A Nova Lei de Licitações admite, entre as modalidades de garantia, a caução em dinheiro ou títulos, a fiança bancária e o seguro garantia. A empresa geralmente pode escolher a modalidade — e o seguro garantia costuma ser o que menos compromete o capital de giro.
Porque a caução imobiliza recursos que fariam falta no caixa, e a fiança bancária consome limite de crédito. O seguro garantia oferece a mesma segurança ao contratante público por um custo (o prêmio) que costuma ser bem menor do que o capital travado.
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